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16 de Abril de 2024

Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais

Proposta aprovada na Câmara segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff

Publicado por Libraeddie R
há 9 anos

Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pai

BRASÍLIA - O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, projeto que altera o Código Civil e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo entre os pais divorciados. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta altera o artigo 1534 do Código, estabelecendo que será compartilhada a guarda, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não tem interesse ou o juiz concluir que um deles não tem condição de cuidar da criança.

Hoje, esse trecho da lei diz que a guarda compartilhada seria aplicada "sempre que possível".

O projeto deixa claro que o juiz deve repartir com "equilíbrio" o tempo entre os pais na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos".

O juiz ainda deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

A proposta foi aprovada de forma simbólica, e com a concordância de todos os senadores. O projeto já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Relator fala em baixo percentual

Em Plenário, o senador Jayme Campos (DEM-MT), que foi relator da proposta, defendeu os avanços da guarda compartilhada.

"Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, apenas 6% das decisões contemplam a guarda compartilhada entre pai e mãe", disse Jayme Campos.

Segundo o IBGE, a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012.

Na discussão da CCJ, o senador Valdir Raupp (RO), apresentou parecer ressaltando que a ideia é tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. O instituto da Guarda Compartilhada é recente no direito brasileiro, estando previsto na Lei nº 11698/2008.

"Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança" disse Raupp, no parecer aprovado na CCJ.

O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar sempre defendeu que sua intenção ao apresentar a proposta foi sempre adotar a guarda compartilhada.


Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/senado-aprova-projeto-que-obriga-guarda-compartilhada-mesmo-em-dis...

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70 Comentários

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Melhor notícia do ano! Parabéns ao Senado pela sensatez.

É um passo enorme para equalizar as relações familiares nos direitos e deveres de cada um.
É um golpe fatal na ALIENAÇÃO PARENTAL promovida por mães (90% das guardas ficam com elas) que acham que os filhos são "propriedade privada" e usam o seu tempo com os filhos para aliená-los do pai, não estando nem aí para o emocional dos próprios filhos. O negócio delas é se vingar pelo fato do marido ter se separado dela. Como se isso fosse um crime e como se alguém fosse obrigado a viver com quem não quer mais.

Filhos não são coisas. São seres humanos dignos de respeito e tem o direito de conviver tanto com o pai como com a mãe.
Os filhos (maiores vítimas) que sofrem com isso, agradecem, e as próximas gerações também. continuar lendo

Existe alienação parental promovida por pais também... continuar lendo

Obrigar a guarda compartilhada obrigatória por Lei. ................>

Como se fosse possível, por lei, obrigar alguém a gostar de uma pessoa, no caso o filho; pode interferir no "cuidar", mas não se prevê de qual maneira possa refletir na formação da criança.

Se houver realmente amor e responsabilidade não precisaria de lei alguma para obrigar o relacionamento castiço entre pai/mãe/filhos.

Obrigar não leva a nada. Creio que cada caso é um caso, e como ele, é único, e a providência também deva ser.

A lei obriga mas não impede; caso não cumprida pune. Vejamos o caso do art. 121 do Código Penal, matar alguém. É mandamento bíblico, há países que punem o crime até mesmo com o próprio crime, porém, a lei em si não impede o crime; estabelece um comportamento, comportamento proibido, que se descumprido gera punição, pela transgressão da própria lei, sendo portanto, previsto o seu descumprimento ao se estabelecer a pena.

Caso se promulgue uma lei que obrigue a guarda compartilhada, obrigando pessoas que querem viver separadas a conviverem "próximas/juntas", pode ter um efeito reverso. Quanto à criança, talvez, pouco poderá acrescentar.

Somente o amor pelo filho o sentimento de responsabilidade e de bem-querer é que mudará, para melhor, a criação de um filho de pais separados.

Enquanto as pessoas acreditarem que "muitas" leis resolvam problemas, nada mudará. Para que a lei mude, necessita de dois propósitos: ser coerente, e, ser aceita e respeitada pelas pessoas; caso contrário será apenas mais uma lei como tantas outras, inútil. continuar lendo

Sempre acreditei que a modalidade compartilhada era a melhor forma de se resolver os problemas resultantes do fim de um relacionamento com proles, no entanto, cheguei a conclusão oposta depois de presenciar a situação na minha e de trabalhar na área como estagiário do Ministério Público. A guarda compartilhada é extremamente prejudicial à criança cujos pais brigam frequentemente.

Na prática, é muito mais comum presenciar casos em que os ex-companheiros utilizam a criança para se atacar quando a guarda é compartilhada quando analisados dois casos conflituosos.

Para a fixação de guarda compartilhada é sempre necessário um rigoroso estudo psicossocial dos envolvidos, sendo muito temerária qualquer medida que dispense este estudo (não sei se é o caso pois não li o referido projeto de lei).

Este debate ia levar horas, mas, simplificando o que eu quero dizer, a guarda compartilhada coloca a criança no centro da disputa entre os pais que deixa de ser judicialmente pela guarda e se transforma numa guerra acerca da posse física da criança que, por sua vez, é a mais prejudicada pois, passa a não ter rotina diária (pois nenhum dos pais precisa de horário para ter acesso à criança) entre muitos outros problemas.

Situação corriqueira, por exemplo, é a de um dos pais que resolve buscar a filha na escola e não avisa a van que o outro pai contratou para tanto (seja por dolo ou culpa) ou, então, um dos pais que deseja que a criança durma em sua casa na quarta feira enquanto o outro não acha isso saudável... enfim, a comparação que eu ou fazer pode parecer repugnante para alguns mas ilustra bem, imagine você sendo obrigado a dividir os cuidados de seu cachorro com uma pessoa que você odeia, todos os 2 tem o mesmo direito de escolher o que fazer com ele, mas, você quer que seu cachorro seja dócil e obediente, já o outro indivíduo, também proprietário do animal, quer treiná-lo para ser um cão de briga.

é mais complexo do que superficialmente pode parecer continuar lendo

Tayza, existe sim, mas é numa proporção infinitamente menor. continuar lendo

Além, também, de levar em conta que os pais, na maioria das vezes só se preocupam em pleitear guarda para ter o direito de cobrar pensão ao outro e, em momento algum se preocupam com o bem estar de seus próprios filhos.
Penso que a Guarda compartilhada tende a crescer em nosso judiciário, pois o foco está realmente no bem estar e convívio da criança com seus pais, e não simplesmente na preocupação quanto aos valores dispensados para um ou para o outro. continuar lendo

Pensão alimentíca ao lado das ações trabalhistas virou indústria e ganha pão de alguns advogados menos qualificados. Como contador tenho intervido em muitos destes casos elaborando pareceres para desmontar as pretensões astronômicas de algumas "mães" contra seus ex-maridos onde o "ÚNICO objeto é a vingança e obtenção de vantagens financeiras do que propriamente o cuidado com os filhos do casal. Com a guarda compartilhada muitas destas" mamães "terão que voltar a trabalhar no lugar de usar os filhos como forma de extorquir dinheiro de ex-maridos. Claro que isso não é regra e há muitos casos de" pais "que realmente precisavam tirar" férias " regularmente nas prisões já que não tem o menor compromisso com o sustento dos filhos. Como em tudo na vida há casos e casos, mas realmente creio que agora sim teremos uma luz neste assunto tão complexo e traumático onde quem perde são as crianças e a sociedade como um todo... continuar lendo

Eu pago pensão. Meu filho fica comigo todo o tempo que não tem aulas, eu trabalho normalmente e ainda dou um jeito de me dedicar em educá-lo.

Moro 3 cidades longe da dele.

Sinto-me um alienígena por ser considerado visita, se pelo menos a guarda unilateral fosse guarda paternal primária e no meu caso, eu tivesse a guarda paternal secundária teria menor efeito negativo. Falta um eufemismo por ai.

Direito e obrigações iguais, por favor!!!!!!

Agora penso que é um erro o pagamento de pensão nos moldes atuais, ora, se eu trabalho e ainda educo o meu filho e além de gastar com ele tanto quanto a mãe e talvez até mais e ainda dar (de graça) a ela um valor que ela não tem que explicar onde é gasto?

Uma boa parte delas come o dinheiro em noitadas e nem liga para os filhos. Apontem uma mulher que usa o dinheiro da pensão legitimamente, uma só! continuar lendo

David, ai tu generalizou demais viu! Eu recebo uma mísera pensão que não dá nem pra pagar toda a mensalidade da escola da minha filha, sem falar em todos os outros gastos que uma criança despende, mas graças a Deus eu trabalho e não preciso de migalhas, arco com todas as contas dela praticamente sozinha e tenho como provar que uso o dinheiro legitimamente, então cuidado com comentários generalizadores!!! continuar lendo

Suelen

Considere as falas abaixo no que escrevi:

Direitos e obrigações iguais...
e gasto tanto quanto a mãe...
e ELA não tem que explicar...
e Uma boa parte delas...

Interpretação de textos, nada de generalizado.

Sei que você talvez possa provar a tua necessidade, mas ai mora o problema, não existe a obrigação de provar os gastos e se existe tem que pagar um advogado para descobrir, até agora não achei na net, mesmo por que as mães (não sei teu caso) nem cuidam do filho, quem cuida é a babá, a escola, a avó etc.

Sei que tem mães dedicadas e se você é uma delas agradeça a Deus e nem pense que 1% seja igual a ti, parecem justas, mas a lei está ai por que as evidências dizem o contrário.

Quando uma mulher reclama que o marido paga pouco eu digo que envie o filho para ele, guarda unilateral, os pais que fazem círculo de amizade comigo nem querem pensão para evitar que a mãe tenha direitos FINANCEIROS sobre os filhos, eles dão conta de tudo.

Agora, cara Suelen, conheço uma quantidade absurda de mulheres que procuram um infeliz numa boate, num boteco, na madrugada e geram filho (s) deles e dizem depois que ele é mau pai, ora, se pegam "na lata de lixo" vão querem o quê? Nestes casos é melhor não deixar a guarda com eles. Quantas mulheres conheço que desafiam o pai e a mãe e de mancomunam com um bandido e depois ficam reclamando que ele é mau pai e nem paga pensão.

Porém conheço boas mães, mas quando se trata de dinheiro a coisa fede. continuar lendo

Olha David não posso afirmar pelos outros assim como você fez, só posso afirmar por eu mesma, quem nem preciso do dinheiro da pensão, eu trabalho e estudo e meu marido também, eu só exigi a pensão do "pai" pois acho um absurdo tremendo eu ter de arcar com todas as despesas sozinha, sejam elas financeiras ou emocionais enquanto o "bonito" posa de gatão e não da a mínima pra filha q vai fazer 7 anos daqui um mês e ele nem se quer liga nas datas especiais pra dizer qualquer coisa, quem dirá visitá-la. Também não sei outras mães mas eu me viro em muitas pra dar tudo o que a minha filha necessita (não só financeiramente), onde eu e marido dividimos os horários de trabalho pra que pelo menos um esteja sempre em casa quando ela está (manhã e noite) e quando isso não é possível, sim ela fica com a minha avó e não tem problema nenhum nisso, aliás sempre onde vamos ou passeamos ela é elogiada pela educação que tem, educação essa que não seria a mesma se o "pai" tivesse mais contato com ela, então volto a dizer, cada caso é um caso e não deve ser generalizado com estão querem enfiar garganta a baixo com essa lei idiota, mais uma aliás...a guarda compartilhada deve ser tratada como opção e não como obrigação. Abraços. continuar lendo

Excepcional!!!
Espero que agora o judiciário seja mais justo com os PAIS. continuar lendo

Òtima notícia, está de parabens, isso vai coibir até relacionamentos por interesses materiais, devolver ao pai o que lhe é de direito conviver com os filhos, acabou-se o golpe das pensões, antes de mais nada o que é mais justo a felicidade das crianças e o direito afetivo e presencial de todo pai que ama intensamente os filhos, estou muito feliz, pois sou um beneficiado. continuar lendo